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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS ELÉTRICOS COM INSTALAÇÃO DIRETA NO CABO E CONEXÃO PERFURANTE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1002679

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2010

Publicação

27/03/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/10
  2. Publicação27/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Em vigor02/08/30

Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 02/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

MG, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

W. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS ELÉTRICOS COM INSTALAÇÃO DIRETA NO CABO E CONEXÃO PERFURANTE. Dispositivo para aplicação em quadros de distribuição, incluindo os que contêm medidores de energia ou caixas de passagem de circuitos elétricos de baixa tensão, inserido em invólucro plástico (1) que envolve a cobertura do cabo (25), contendo lâmina perfurante (17) que resulta no contato elétrico diretamente no núcleo sem danificar a cobertura isolante e dispensando o seccionamento; com apenas configuração mecânica de circuito, conexão tipo perfurante e bornes, permite a correta atuação da proteção contra sobretensões transitárias provocadas por descargas atmosféricas próximas á instalação ou chaveamentos no sistema elétrico de potência (apagões); utiliza como elemento de proteção contra surtos um varistor (2) de óxido de zinco associado em série com um sistema exclusivo de desligamento e desconexão da rede elétrica que opera por sobrecorrente ou temperatura em caso de fim de vida útil, evitando assim, explosões ou chamas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/08/2020

RPI 2587

Desarquivamento

#4.3

28/07/2020

RPI 2586

11.14

Referente à RPI Nº 2260 de 29/04/2014, por ter sido indevido.

03/06/2014

RPI 2265

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/04/2014

RPI 2260

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

31/12/2013

RPI 2243

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/03/2012

RPI 2151

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2011

RPI 2100

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