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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DESLOCAMENTO SIMULTÂNEO PARA PORTAS CORREDIÇAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1002525

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/2010

Publicação

07/02/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/10
  2. Publicação07/02/12
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/19
  5. Concessão16/07/19
  6. Extinto21/05/24

Patente concedida em 16/07/2019 e depois extinta em 21/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KLEIN IBERICA, S.A.

ES

Inventores

M. L. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

200900999 · 16/04/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE DESLOCAMENTO SIMULTÂNEO PARA PORTAS CORREDIÇAS. Dispositivo de deslocamento simultâneo para portas corrediças, uma primeira folha corrediça (7) estando unida a uma primeira correia dentada (9) estabelecida entre um primeiro jogo de polias dentadas (11) e (12) que giram livremente sobre um primeiro eixo (13) e um segundo eixo (14), respectivamente, e uma segunda folha corrediça (8) unida a uma segunda correia dentada (10) estabelecida entreo segundo jogo de polias dentadas (15) e (16) que giram livremente sobre os referidos primeiro e segundo eixos (13) e (14), respectivamente, o referido dispositivo (1) compreendendo meios de acoplamento (2) que permitem adotar uma primeira posição, onde a primeira correia dentada (9) e a segunda correia dentada (10) se movem independentemente, e uma segunda posição, onde a primeira correia dentada (9) e a segunda correia dentada (10) se movem de forma solidária, de modo que a primeira folha corrediça (7) e a segunda folha corrediça (8) se desloquem simultaneamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2770 de 06-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2024

RPI 2785

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

06/02/2024

RPI 2770

16.3

REFERENTE A RPI 2532 DE 16/07/2019, QUANTO AO DESENHO.

13/08/2019

RPI 2536

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2010, observadas as condições legais

16/07/2019

RPI 2532

Deferimento

#9.1

21/05/2019

RPI 2524

6.20

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/02/2012

RPI 2144

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2011

RPI 2099

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