Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2010, observadas as condições legais
17/12/2019
RPI 2554
Dados do pedido
Número
PI1002424Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/12/2019 e em vigor até 27/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Honda Motor CO., Ltd.
JP
Inventores
H. Y. (pessoa física)
JP
N. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-179264 · 31/07/2009
Resumo técnico
MOTOCICLETA. A presente invenção refere-se a uma tecnologia que um dispositivo antifurto pode ser provido em uma motocicleta tendo limitado espaço para dispor componente enquanto mantendo o espaço para dispor componente. Meios para Solucionar Problemas. Uma motocicleta (10) possui um chassi (11) e um dispositivo antifurto (63). O chassi (11) inclui um tubo dianteiro (12) que suporta de modo manobrável uma roda dianteira e uma armação principal (13) que se estende do tubo dianteiro (12) até a porção traseira do veículo. Um tanque de combustível (33) é disposto acima da armação principal (13) e uma abertura de enchedor de combustível (64) é disposta na superfície superior (62) do tanque de combustível. Um assento de passageiro (34) é disposto na porção traseira do tanque de combustível (33). O dispositivo antifurto (63) é disposto na porção traseira do tubo dianteiro (12) e na frente da abertura de enchedor de combustível (64).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2010, observadas as condições legais
17/12/2019
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