Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
PI1002313Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dura Automotive Body & Glass Systems Gmbh
DE
Inventores
C. L. (pessoa física)
DE
F. W. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
R. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2009 031 006.1 · 29/06/2009
Resumo técnico
JANELA LATERAL PARA UM VEÍCULO A MOTOR. A presente invenção refere-se a uma janela lateral para um veículo, em particular, um veículo a motor, que compreende uma vidraça (3) que inclui um sobremolde (4) formado de plástico, ao qual é conectável ou conectado um remate. Para aperfeiçoar tal janela lateral, o sobremolde (4) inclui um ou mais elementos de fixação (6) em um lado (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/12/2019
RPI 2552
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