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Dado oficial do INPI

CLIPE PRENDEDOR DE FERRAGENS JUSTAPOSTAS E PERPENDICULARES ENTRE SI

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1002215

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2010

Publicação

05/12/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/10
  2. Publicação05/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão18/06/19
  6. Extinto20/08/24

Patente concedida em 18/06/2019 e depois extinta em 20/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MOLDIMPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ME

SC, BR

Inventores

P. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CLIPE PRENDEDOR DE FERRAGENS JUSTAPOSTAS E PERPENDICULARES ENTRE SI Patente de invençâo para um dispositivo (D1, D2 e D3)para prender ferragens (F1 e F2) perpendiculares entre si, destinado ao setor de construçâo civil, dispositivos para a construçâo civil, clipes para amarraçâo de ferragens, clipe prendedor de ferragem, espaçador para caixaria, distanciador de ferragens, prendedor para estrutura armada de ferragens, constituído de uma estrutura monobloco, cujo corpo (1) é dotado de cavidade (2) recortada pelo nicho (3) conformado perpendicularmente a cavidade (2) e que culmina na abertura (3.1), conformado por, pelo menos, um distanciador (4) e uma moldura (6), na face superior e face inferior, formando a borda do nicho (3), sendo previstas variantes construtivas, espessando e afinando o corpo (1) para acomodar duas ferragens (F1) justapostas, variantes suprimindo-se o(s) distanciadores (4) e variantes (figuras 48 a 60) com apenas um distanciador (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2782 de 30-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/08/2024

RPI 2798

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

30/04/2024

RPI 2782

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2010, observadas as condições legais

18/06/2019

RPI 2528

Deferimento

#9.1

02/04/2019

RPI 2517

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

8.7

07/06/2016

RPI 2370

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

06/05/2014

RPI 2261

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/12/2012

RPI 2187

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/2011

RPI 2095

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