Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
23/07/2013
RPI 2220
Dados do pedido
Número
PI1002192Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/03/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PC-Tel, Inc.
US
Inventores
F. G. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/546,478 · 24/08/2009
Resumo técnico
ANTENAS. É provida uma antena. A antena inclui um primeiro elemento de antena disposto acima de um plano do solo e um segundo e um terceiro elementos de antena acima do plano do solo de lados opostos do primeiro elemento de antena, formando os referidos primeiro, segundo e terceiro elementos de antena um conjunto ordenado de antenas lineares. A antena inclui, além disso, uma linha de retardamento elétrico tendo primeiro e segundo condutores que se estendem entre o primeiro e o segundo elementos de antena e entre o primeiro e o terceiro elementos de antena, elementos condutores paralelos dispostos em série com cada um do primeiro e do segundo condutores, estendendo-se os elementos condutores em afastamento a partir do primeiro e do segundo condutores numa direção única perpendicular a um eixo predominante do conjunto ordenado linear, estendendo-se um substrato de sintonização através dos elementos condutores de cada uma das linhas de retardamento com um par de elementos condutores conformados em U em extremidades opostas do substrato de sintonização com braços opostos de cada um dos elementos de sintonização conformados em U ligando-se capacitivamente às respectivas partes correspondentes das pontas de sintonização do primeiro e do segundo condutores de uma maneira substancialmente idêntica e um sistema de atuador que faz avançar os substratos de sintonização transversais ao eixo predominante, aumentando, assim, um atraso elétrico na segunda antena e diminuindo o atraso elétrico da terceira antena de valores substancialmente idênticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
23/07/2013
RPI 2220
#11.1
30/04/2013
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#2.1
22/02/2011
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