Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
PI1002115Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 22/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI
SC, BR
Laboratório Farmacêutico Elofar Ltda
SC, BR
Inventores
A. O. (pessoa física)
BR
G. F. (pessoa física)
BR
N. Q. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
T. B. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE ISOLAMENTO E PURIFICAÇÃO DE BIOMARCADOR, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM EXTRATO PADRONIZADO COM PROPRIEDADES ANTINOCICEPTIVAS E ANTIINFLAMATÕRIAS, COMPOSIÇOES FARMACÉUTICAS DE USO TÓPICO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DAS MESMAS. A presente invenção refere-se a um processo de obtenção de um extrato padronizado com propriedades antinociceptivas e antiinflamatór,as a partir de uma planta do gênero Sphagneticola trilobata, denominada anteriormente como Acmella brasilÍensis e Wedelia paludosa, utilizando-se, pelo menos, uma parte da planta, preferencialmente as partes aéreas. A presente invenção também se refere a um processo de isolamento e purificação do biomarcador do extrato padronizado. Adicionalmente, fornecer uma formulação farmacêutica à base do referido extrato em uma quantidade suficiente e eficaz, sendo útil no tratamento de manifestações clínicas como dor e inflamação em mamíferos, bem como um método de preparação da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/12/2020
RPI 2607
#9.2
06/10/2020
RPI 2596
#25.1
11/08/2020
RPI 2588
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870200070738 de 08/06/2020, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.
23/06/2020
RPI 2581
#7.1
03/03/2020
RPI 2565
#7.1
11/09/2018
RPI 2488
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#3.1
22/05/2012
RPI 2159
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
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