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Dado oficial do INPI

BOMBAS ELÉTRICAS SUBMERSÍVEIS SEM SONDA EM POÇO

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1001979

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/2010

Publicação

05/07/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/10
  2. Publicação05/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Em vigor18/02/30

Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 18/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. I. (pessoa física)

US

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Inventores

I. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/707,843 · 18/02/2010

US

61/153,376 · 18/02/2009

Resumo técnico

BOMBAS ELETRICAS SUBMERSÍVEIS SEM SONDA EM POÇO. Uma coluna de ESP em poço que pode ser instalada ou recuperada com um cabo de aço ao invés de uma sonda. A ESP é combinada com um motor e uma válvula hidráulica para bombear o fluido de formação de um poço até a superfície. Um conector úmido é usado para facilitação de conexões elétricas e hidráulicas. O sistema de ESP é disposto em uma coluna de tubulação localizada no revestimento de um poço. A válvula hidráulica controla o fluxo de fluido da formação para o ESP. Abrindo para permiter que o fluido flua para a ESP, e fechando para parada da produção. Quando a válvula está fechada, o ESP pode ser limpo com salmoura introduzida através de uma janela de fluxo na válvula. Esta operação de limpeza permite que a coluna de ESP seja recuperada de uma maneira amigável em termos ambientais. Além disso, a instalação e a recuperação com cabo de aço é significativamente menos dispendiosa e menos complicada do que o possível atualmente com uma sonda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2601 de 10/11/2020 quanto ao título.

17/02/2021

RPI 2615

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

04/08/2020

RPI 2587

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/07/2011

RPI 2113

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

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