Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
PI1001762Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/09/2025 e em vigor até 18/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
P. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA ELETRÔNICO DE DOSIMETRIA DE RADIAÇÃO ULTRA VIOLETA. A presente invenção refere-se a um sistema eletrônico que tem a função de medir a dose de radiação ultravioleta que um indivíduo recebe durante um período de tempo via alguma propriedade física ou química de um sensor de radiação ultravioleta qualquer. A propriedade a ser mensurada no sensor pode ser a transparência óptica, a luminescência em qualquer cor, a impedância elétrica, a polarizabilidade dos átomos, a acidez, entre outras. O início e o fim de uma leitura da dose ultravioleta é comandado por (6) que também recebe o dado para ser processado, efetua o cálculo da dose UV, comanda um mostrador (7), realiza comunicação com (8) via interface USB ou com (9) via comunicação serial qualquer, ou sem fio qualquer, ou paralela qualquer, além de poder armazenar os dados em (10).Quando (24) inicia o procedimento eletrônico de medição está acionando (1) ou (3), o que for previamente selecionado por (11), produzindo um sinal de corrente elétrica proveniente de (2) ou (4). Este sinal é digitalizado por (5) e (24) via conversão analógica-digital por contagem de pulsos e o resultado da medição é mostrado em (7) ou enviado para (8) ou (9) ou (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/09/2025
RPI 2856
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
22/07/2025
RPI 2846
08/09/2021
RPI 2644
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
25/05/2021
RPI 2629
#12.2
Recurso: 870210032909 - 10/04/2021
20/04/2021
RPI 2624
#9.2
09/02/2021
RPI 2614
#7.1
29/09/2020
RPI 2595
#6.22
17/03/2020
RPI 2567
15/10/2019
RPI 2545
#8.6
referente a 9ª anuidade
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
26/09/2017
RPI 2438
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
13/06/2017
RPI 2423
Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2398 de 20/12/2016.
06/06/2017
RPI 2422
complementar a retribuição da(s) 5a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22140547323-6.
20/12/2016
RPI 2398
#3.1
27/03/2012
RPI 2151
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
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