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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA DAR PARTIDA E DESLIGAR MOTOR AUTOMOTIVO A COMBUSTÃO, CONSIDERANDO O NÍVEL DE CARGA DA BETERIA A FIM DE RECARREGÁ-LA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1001744

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2010

Publicação

09/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/10
  2. Publicação09/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

AL, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA DAR PARTIDA E DESLIGAR MOTOR AUTOMOTIVO A COMBUSTÃO, CONSIDERNADO O NÍVEL DE CARGA DA BATERIA A FIM DE REGARREGÁ-LA. Patente de modelo de utilidade automobilística de um dispositivo para dar partida e desligar moto automotivo a combustão, considerando o nível de carga da bateria a fim de recarregá-la que é compreendido de um circuito eletro-eletrônico dividido em cinco partes distinas, sendo elas, relés de potência 3, carga ôhmica 4, estabilizador e filtro de tensão e corrente 5, circuito conversor de pulsos 6, divisor de tensão 7 que também auxilia o auto diagnóstico, e um microcontrolador 2 que tem função de temporizado, contador de pulsos e IHM (interface homem máquina): ambos, são alimentados através da chave liga-desliga 1; dito circuito 5 é alimentado pela bateria do automóvel e admite variar para menor até cinquenta por cento do valor da tensão nominal da bateria, mantendo os mesmos doze volts na saída do circuito afim de alimentar os blocos 2,3,4,6 e 7 com tensão e corrente estabilizadas e filtradas, visto que a tensão na bateria poderá cair significativamente durante o solo do motor a combustão

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª, 4ª e 5ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/2015

RPI 2318

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoramento de patentes

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