Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
PI1001538Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 11/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
SP, BR
Matrix Engenharia em Energia Ltda.
SP, BR
Playmusic Comércio e Serviços Ltda.
SP, BR
Inventores
S. F. (pessoa física)
BR
W. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE MANUTENÇAO CORRETIVA DE SISTEMAS DE ILUMINAÇAO PUBLICA CAPAZ DE VERIFICAR E LOCALIZAR DEFEITOS TÍPICOS APRESENTADOS POR COMPONENTES ELETRICOS E/OU CIRCUITO DA REDE DE ILUMINAÇAO PUBLICA EM REDES DE DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELETRICA". A presente invenção se refere a um processo de manutenção corretiva de sistemas de iluminação pública (IP) em redes de distribuição de energia elétrica capaz de detectar e localizar defeitos típicos apresentados por componentes elétricos e/ou circuito da rede de iluminação pública que, de acordo com suas características define uma série de verificações em três pontos de conexão dos componentes elétricos, quais sejam, a base do relé (3), o soquete da lâmpada (12) e a saída do reator (11), compreendendo dois dispositivos que, acoplados nos pontos de conexão, realizam uma série de avaliações e sinalizam qual é a ação a ser tomada, com vistas a otimizar o restabelecimento do sistema de IP, reduzindo o desperdício ocasionado pela retirada de equipamentos da rede em bom estado de funcionamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
14/10/2025
RPI 2858
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
29/07/2025
RPI 2847
#12.2
11/02/2020
RPI 2562
#9.2
26/11/2019
RPI 2551
#7.1
30/07/2019
RPI 2534
#3.1
03/01/2012
RPI 2139
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
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