Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/07/2014
RPI 2270
Dados do pedido
Número
PI1001460Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/05/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
O. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MEDIDOR DIGITAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO, GÁS NATURAL, GÁS ARTIFICIAL E OUTROS, ATIVADO POR CARTÃO CI PRE - PAGO BIDIRECIONAL DE DADOS Refere-se a presente patente de invenção a um Medidor de Gás ativado por Cartão pré-pago semelhante aos cartões de crédito, porém de baixo custo e fácil recarga. Este cartão contém um Circuito Integrado (Cl) ou Chip recarregável de créditos e que também atua como dispositivo de comunicação bidirecional de dados. E constituído de um único bloco e este bloco esta subdividido em cinco sub-blocos, sendo que: O sub-bloco 1 (1) é constituído pelo módulo eletrônico sensor de pressão de saída de gás (8), pelo módulo atuador mecatrônico (10), que aciona o módulo da válvula de diafragma (11), que abre ou fechar a passagem do gás. O sub-bloco 2 (2) é constituido pelo módulo sensor volumétrico mecatrônico (14), que aciona o mostrador volumétrico analógico ciclométrico digital (15), do módulo do circuito eletrônico mixador (17), do módulo sensor eletrônico volumétrico (18), do módulo sensor eletrônico da pressão de entrada de gás (19), do módulo sensor de temperatura de entra do gás (21) e do módulo eletrônico da sonda de tipo e qualidade de gás (22). O sub-bloco 3 (3) é constituído pelo módulo da bios (12) que contém o software (programa) embarcado, pelo módulo da memória de dados não volátil (23) e pelo módulo eletrônico microprocessador (9). O sub-bloco 4 (4) é constituído pelo módulo multi-leitor de cartão (31) que é capacitado a ler diversos tipos de cartões equipados com um ou vários CIs, inclusive ler cartões com tarjas magnéticas, ler cartões magnéticos indutivos ou com código de barras. O sub-bloco 5 (5) é constituído por dispositivos geradores de energia elétrica, que geram energia elétrica para alimentar o sub-bloco 1 (1), o sub-bloco 2 (2), o sub-bloco 3 (3) e o sub-bloco 4 (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/07/2014
RPI 2270
#11.1
05/03/2014
RPI 2252
#3.1
24/12/2013
RPI 2242
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
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