Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68, C12N 15/09
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI1001022Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 12/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
DF, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A diferenciação para determinação da espécie do género Brachiaria é normalmente baseada na morfologia das espiguetas (que podem ser relativamente largas e oblongas ou elípticas, dispostas em uma fileira regular ao longo de um dos lados de uma ráquis em um formato de fita. Frete a tal limitação, decorrente das características morfológicas, o presente pedido depatente refere-se a um método de identificação de forrageiras do gênero Bra chiaria baseado em marcadores moleculares do tipo microssatélites. O presente pedido de patente refere-se aos marcadores de marcadores moleculares do tipo microssatélites para o gênero Brachíaria e o método de identificação das espécies: Brachíaria brizantha, Bra chiaria decumbens, Brachiaria dictyoneura, Bra chiaria humidicola e Brachiaria ruziziensis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68, C12N 15/09
05/10/2021
RPI 2648
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
16/06/2020
RPI 2580
#7.1
28/01/2020
RPI 2560
#7.1
04/06/2019
RPI 2526
#6.6
18/09/2018
RPI 2489
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente a 5ª anuidade.
10/01/2017
RPI 2401
#6.6
09/06/2015
RPI 2318
#3.1
06/01/2015
RPI 2296
#2.1
12/03/2013
RPI 2201
#2.5
De acordo com o Ato Normativo 127/97, o resumo deve ser iniciado pelo título. Além disso, as linhas do Resumo devem ser numeradas de cinco em cinco, à esquerda.
22/02/2012
RPI 2146
#2.1
26/10/2010
RPI 2077
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