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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE DESACIDIFICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS POR RESINA DE TROCA IONICA PARA FINS ALIMENTÍCIOS E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE BIODIESEL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1001007

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/2010

Publicação

24/01/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/10
  2. Publicação24/01/12
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/08/26
  6. Em vigor18/03/30

Patente concedida em 18/08/2026 e em vigor até 18/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

É. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE DESACIDIFICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS POR RESINA DE TROCA IÔNICA PARA FINS ALIMENTÍCIOS E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE BIODIESEL. A presente invenção refere-se a um processa e sistema de desacidificação de óleos e gorduras empregando resina de troca iônica de base forte, incluindo o tratamento das correntes geradas durante a desacidificação, como dessolventização do óleo e completa recuperação do solvente. Tal processo e sistema de desacidificação de óleos e gorduras aplicam-se a óleos extraídos de sementes, polpas ou outras fontes naturais, a óleos e gorduras animais ou vegetais, obtidas por extração com solvente ou processo de prensagem. Também se aplica a óleos ou gorduras brutos pré-tratados, como, por exemplo, àqueles que tenham sida previamente degomados, ou branqueados ou submetidos a qualquer pré-tratamento com exceção da etapa de desacidificação. Aplica-se ainda a fração de óleos ou gorduras que contenham acidez acima da exigida para um produto refinado. O óleo ou gordura é dissolvido em um solvente apropriado e esta miscela é colocada em contato com o leito de resina aniônica forte, gerando uma corrente de miscela desacidificada. A presente invenção inclui a dessolventização da dita miscela e a concentração do solvente recuperado para retirar a água gerada na troca iônica e aquela quantidade de água eventualmente adicionada ao processo durante a etapa de dessolventização da miscela. Gera-se, desta forma, uma corrente de gordura ou óleo desacidificado e dessolventizado e recupera-se a solvente em uma concentração adequada ao seu reciclo para o início do processo. A presente invenção prevê ainda procedimentos de acondicionamento inicial da resina, de regeneração do leito de resina quando este se aproxima da saturação, e de recuperação das correntes de solvente utilizadas durante a regeneração da dita resina. Por fim, a presente invenção integra, de forma vantajosa, a etapa de desacidificação de óleos e gorduras com a produção de biodiesel pelas reações de transesterificação e de esterificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/08/2026

RPI 2902

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

04/08/2026

RPI 2900

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17/06/2025

RPI 2841

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

04/02/2020

RPI 2561

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/01/2012

RPI 2142

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/2010

RPI 2077

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