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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PARA-RAIOS REMANUFATURADOS APLICADOS EM REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA E PARA-RAIOS RE-MANUFATURADO RESULTANTE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1000844

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2010

Publicação

01/11/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/10
  2. Publicação01/11/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/03/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KMG EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA

MG, BR

Inventores

G. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PÁRA-RAIOS REMANUFATURADOS APLICADOS EM REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E PÁRA-RAIOS RE-MANUFATURADO RESULTANTE representado por uma solução inventiva no campo de apilcação ditado pela indústria e comércio de dispositivos de apoio às redes de transmissão de energia elétrica, notadamente redes de alta tensão, que por sua vez são administradas por concessionárias de distribuição de energia elétrica, onde o pára-raios re-manufaturado é distinto de outras soluções que envolvem reaproveitamento deste tipo de dispositivo notadamente por apresentar de forma inédita uma certificação de qualidade, procedência e de reciclagem, configurando assim um produto de selo verde, sendo que para tal a empresa responsável pela obtenção de pára-raios re- manufaturados (Pr5) idealizou inédito processo de obtenção, o qual tem inicio na retirada de lote de pára-raios danificados junto à concessionária de distribui- ção de energia elétrica (Cm), sendo levado à unidade de re-manufatura (Ur) por onde passa por etapas redundantes de inspeção de onde são separados os pára-raios aptos à reutilização e àqueles que devem ser totalmente, ou ainda apenas peças destes, descartados, sendo àqueles considerados aptos são levados ao setor de manutenção (Man) de onde retornam para um setor de inspeção, sendo que apenas as unidades de pára-raios efetivamente aprovadas pelo crivo do controle de qualidade recebem o selo de certificação de qua- lidade, procedência e de reciclagem, sendo finalmente este lote certificado de pára-raios re-manufaturados (Pr5) entregue à concessionária de distribuição de energia elétrica (Cm) para então serem novamente instalados junto à rede elétrica (Re).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/07/2013

RPI 2220

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/04/2013

RPI 2208

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/2011

RPI 2130

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2010

RPI 2075

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