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Dado oficial do INPI

BLOCO PARA CONSTRUÇÃO DE AUTOTRAVAMENTO POR GRAUTEAMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1000843

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2010

Publicação

01/11/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/10
  2. Publicação01/11/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BLOCO PARA CONSTRUÇÃO DE AUTOTRAVAMENTO POR GRAUTEAMENTO, trata de um prático e inovador bloco de estrutura vazada ou sólido, para montagem de estruturas rígidas, tais como paredes e muros, fornecendo montagem eficaz ao ser de fácil manuseio e sem a necessidade de mão de obra especializada. Ao serem encaixados os blocos (1) (10) fornecem orifícios (2) (5) para a inserção de uma guia (6) condutora para outros blocos a serem alocados em níveis superiores, podendo ser estes: meio blocos (8) para preenchimento de espaços gerados pelo intercalamento de blocos (1) ou blocos diferenciados (9) para a junção de diferentes paredes, perpendiculares entre si, compostas por blocos (1). Caso seja necessária o uso de blocos sólidos (10) (11) sem estrutura vazada, estes podem ser utilizados para aplicação específica. Posteriormente, após atingir número de blocos desejados, a guia é retirada, e orificios (2) (5) e rebaixos (4) serão preenchidos com graute para fixação da estrutura. Para uso em conjunto de outros materiais as estruturas vazadas (12) podem ser utilizadas para alocar cabeamento e encanamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2368 de 24-05-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/09/2016

RPI 2386

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

24/05/2016

RPI 2368

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/2011

RPI 2130

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2010

RPI 2075

Monitoramento de patentes

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