15.7
não conhecida a petição nº 033140000104 de 02/10/2014, em virtude do disposto no artº 219, inciso I da LPI.
10/11/2015
RPI 2340
Dados do pedido
Número
PI1000755Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FIO EXTRACORPÓREO COM DISPOSITIVO DE TRAVA APLICADO À BOLSA EXTRATORA. A presente invenção refere-se a um fio extracorpóreo que tem por finalidade facilitar a retirada de peças operatórias (tecidos e/ou órgãos) resultantes das diversas técnicas de vídeocirurgia desenvolvidas nas cavidades corporais (torácica, abdominal por exemplo) , de uma forma prática, rápida e segura, a partir da utilização de um fio extracorpóreo. Compreende uma bolsa (3) de material transparente e impermeável, sua secção transversal pode ser circular ou quadrangular, preferencialmente circular. Sua borda livre é envolvida por fio (2) que corre pela dobra em formato de túnel ou pode transfixar a bolsa em vai-e-vem. O fio extracorporeo possui um dispositivo de trava (1) para tornar mais fácil e seguro o fechamento da bolsa (3). Nas extremidades do fio extracorpóreo, há um anel (4) que permanecerá fora da cavidade corporal e permitirá sua tração manual, que acionará o fechamento da bolsa extratora (3). A peça operatória, que será retirada, é colocada dentro da bolsa extratora (3) com ajuda das pinças, com a peça dentro da bolsa, é feita uma tração externa pelo anel (4) preso ao fio extracorpôreo (2), que faz com que o dispositivo de trava vede a bolsa. A vedação da bolsa pode ser ajudada por tração interna, através de uma pinça que traciona o dispositivo de trava (1). FIGURA 1-F.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
não conhecida a petição nº 033140000104 de 02/10/2014, em virtude do disposto no artº 219, inciso I da LPI.
10/11/2015
RPI 2340
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
02/09/2014
RPI 2278
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
06/05/2014
RPI 2261
#3.1
17/01/2012
RPI 2141
#2.1
05/10/2010
RPI 2074
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