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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE MATERIAIS VITRO-CERÂMICOS A PARTIR DE ESCÓRIA DE ALTO-FORNO E CATALISADOR EXAUSTO DE CRAQUEAMENTO DE PETRÓLEO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1000690

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/2010

Publicação

04/09/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/10
  2. Publicação04/09/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. F. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE MATERIAIS VITRO-CERÂMICOS A PARTIR DE ESCÓRIA DE ALTO-FORNO E CATALISADOR EXAUSTO DE CRAQUEAMENTO DE PETRÓLEO. A presente invenção se refere a um processo cerâmico que envolve a fusão conjunta de dois rejeitos industriais, escória de alto- forno e catalisador exausto de craqueamento de petróleo, seguida do resfriamento do vidro obtido, com vistas á obtenção de uma frita, a qual é moída, conformada e submetida a tratamento térmico, dando origem a material vitro-cerâmico. O processo envolve uma sequência de operações de homogeineização da mistura das matérias-primas, fusão em forno tipo tanque, resfriamento e moagem do vidro, conformação de frações granulométricas da frita, e sinterização, em forno túnel, a rolos ou estático, das peças conformadas, de tal forma que sejam obtidas as melhores condições para sua cristalização visando a produção de vitro-cerâmicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Desarquivamento

#4.3

12/11/2013

RPI 2236

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/04/2013

RPI 2208

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/09/2012

RPI 2174

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

De acordo com o Ato Normativo 127/97, item 15.3.3.7, "Cada um dos documentos básicos que integram o pedido deve ser iniciado em nova folha com numeração independente." Deste modo, deve-se corrigir a numeração das páginas do Relatório descritivo, das Reivindicações e do Resumo, reiniciando-as a cada seção. Apresentar os documentos corrigidos em 02 vias.

27/09/2011

RPI 2125

Pedido de patente depositado

#2.1

05/10/2010

RPI 2074

Monitoramento de patentes

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