Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/08/2020
RPI 2589
Dados do pedido
Número
PI1000671Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. S. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA QUE TEM LIMITAÇÃO NO USO DO MOUSE CONVENCIONAL. A presente invenção possibilita que pessoas com limitações físicas e impossibilitadas de utilizar o mouse convencional no uso do computador, como as pessoas tetraplégieas, possam utilizá-lo somente com o movimento da cabeça, sem grandes esforços físicos. Para o uso do dispositivo, o usuário precisa somente conectar o dispositivo ao computador, dispensando a necessidade de configurações, ajustes adicionais e software instalado, o que simplifica e agiliza a sua utilização. É composta por um módulo de sensoriamento (3) que utiliza como sensor o acelerômetro (11) responsável por captar movimentos da cabeça, um módulo de captação/controle (1),composto por microcontroladores e componentes eletrônicos digitais e analógicos, responsável por captar os sinais enviados pelo módulo de sensoriamento (3) e pelo envio de comandos para o computador, além de um módulo de sinalização composto por dois LED's Click/Movimento (6), responsável por sinalizar a função de movimento do cursor e ação de click do mouse e o LED arrastar (7), responsável por sinalizar a ação de arrastar". Com isso, o dispositivo inventado apresenta todas as funcionalidades de um mouse convencional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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