Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/02/2020
RPI 2562
Dados do pedido
Número
PI1000502Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/02/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROTOCROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM SISTEMA ROTATIVO DE GOFRAGEM FINA E/OU MICRO-GOFRAGEM DE GRAFISMOS APLICADO SOBRE MATERIAIS RÍGIDOS EM GERAL, mais precisamente trata-se de um sistema de gofragem rotativo (1) aplicado em material rígido (MR), na forma de placa do tipo madeiras aparelhadas, placas de MDF, aglomerado ou compensado, vidro, pedra, granito, azulejo, piso, entre outros; dito sistema rotativo (1) consisti num equipamento (2) montado entre uma esteira transportadora (3), sendo que dito equipamento (2) apresenta-se configurado por uma coluna de sustentaç~o (2a) onde é montada a matriz cilíndrica (4) cuja superfície é metálica e, por sua vez, contempla os grafismos ornamentais (FS) gravados em baixo e/ou alto-relevo; dito equipamento é dotado de sistema de pressão (5) e dispositivos niveladores de altura (6); a matriz cilíndrica (4) é alinhada verticalmente com o rolo contra-pressor (7); dito equipamento (2) apresenta, ainda, um dispositivo aplicador (8) de camada moldável (ML) e sistema de cura por resfriamento ou aquecimento (9), sendo que dita matriz cilíndrica (4) por meio do referido sistema de pressâo (5) transfere os grafismos (FS) sobre a camada de material moldável (ML), a qual é especialmente, depositada sobre a superfície da placa rígida (MR) que aliada ao sistema de cura (9) adere sobre a superfície da placa rígida (MR), juntamente, com os grafismos ornamentais gravados (FS).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/02/2020
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