Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
PI1000308Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TROCADOR DE CALOR COM EVAPORADOR TUBULAR PARA LÍQUIDOS APLICADO À INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA E SIMILARES EM GERAL. A presente invenção se refere a um Trocador de Calor com Evaporador Tubular para Líquidos aplicado à indústria alimentícia e similares em geral (1), que segundo suas características, propicia, o resfriamento direto, de líquidos em geral, na indústria alimentícia como leites, soros, sucos, e similares em geral, bem como também o resfriamento de água para avicultura e pecuária em geral e também para resfriamento de outros líquidos que sejam compatíveis com este objeto desta patente,porém com muito maior eficiência em relação aos equipamentos existentes, não necessitando como nestes, fazer-se o pré-resfriamento de água, pois no objeto desta invenção, o resfriamento se dá de forma direta, com baixo consumo de energia, com a utilização de gases menos tóxicos, maior praticidade; a presente invenção, possibilita de forma direta, um melhor resfriamento de líquidos em geral, aliado a uma completa otimização, elevada performance, menor custo de fabricação, baixo risco ambiental, tornando esses procedimentos de resfriamento de líquidos em geral, mais eficientes, econômicos e acessíveis, além de se adaptarem perfeitamente as necessidades atuais de proteção ao meio ambiente e de economia de energia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
15/09/2020
RPI 2593
10/03/2020
RPI 2566
#6.22
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#4.3
22/04/2014
RPI 2259
Anulada a publicação na RPI nº 2220 de 23/07/2013, por ter sido indevido.
15/04/2014
RPI 2258
#11.1.1
23/07/2013
RPI 2220
#11.1
30/04/2013
RPI 2208
#3.1
13/09/2011
RPI 2123
#2.1
08/09/2010
RPI 2070
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