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Dado oficial do INPI

Método de Resolução de Conflito e Garantia de Determinismo para o Paradigma Orientado a Notificações (PON)

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1000296

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2010

Publicação

18/10/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/10
  2. Publicação18/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/22
  5. Concessão05/04/22
  6. Em vigor26/02/30

Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 26/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/02/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Mecanismo de Resolução de Conflito e Garantia de Determinismo para o Paradigma Orientado a Notofocações (PON).Este documento apresenta um novo mecanismo para a Identificação/Resolução de Conflitos e Garantia de Determinismo para o paradigma de programação de computadores intitulado Paradigma Orientado a Notificações (PON).O PON em si resolve problemas dos paradigmas atuais, como sintaxe inapropriada, redundâncias estruturais e temporais e, particularmente, o acoplamento forte de entidades computacionais uma vez que ele utiliza um processo alternativo de avaliação causal (ou inferência) feito por meio de entidades computacionais de pequeno porte, (re)ativas e desacopladas que colaboram por meio de notificações pontuais.No PON, as expressões causais e estruturas de dados são entidades efetivas chamadas Rules e FactBases que juntas realizam colaborativamente os ciclos de inferência por meio de notificações suas e de entidades auxiliares. Estas entidade são os Attributes das FactBases que notificam as Premises das Conditions das Rules, as quais (se aprovadas) ativam suas Actions que, por sua vez, ativam suas Instigations e conseqüentemente os Methods da FactBases permitindo o ciclo de inferência por notificações.Salienta-se que a parte lógico-causal destas entidades e as conexões para notificações/instigações são criadas automaticamente a partir do 'conhecimento' de regras causais. Estas regras causais contêm conhecimentos relativos à aplicação visada e também podem conter conhecimentos adicionais relativos a questões como o tratamento de conflito e o determinismo. Neste âmbito, a presente invenção constitui-se em um Mecanismo com dois objetivos sinérgicos no âmbito do PON que são implicitamente Identificar/Resolver Conflitos e implicitamente Garantir Determinismo.A Identificação e Resolução de Conflitos dos elementos envolvidos se dá por contra-notificações de Conditions aprovadas para Premises exclusivas (relativas a FactBases passiveis de conflito) que identificam um conflito caso haja mais de uma contra-notificação, resolvem tal conflito deterministicamente (usando uma da política como prioridades distintas de Conditions/Rules) e confirmam a aprovação apenas da Condition eleita.O determinismo implícito, por sua vez, é garantido primeiramente estabelecendo contra-notificações das Conditions às Premises e das Premises aos Attributes, sendo cada contra-notificação a confirmação da notificação prévia recebida, e garantido subsequentemente pela notificação final dos Attributes às Conditions. Isto garante que todos os elementos envolvidos no processo de inferência tenham oportunidades iguais de avaliações bem como evoluções determinísticas.Em suma, é apresentado este duplo-mecanismo que se dá por meio de colaborações adicionais das entidades existentes no PON, sendo tais colaborações também orientadas a notificações, normalmente aplicadas sinergicamente e potencialmente/normalmente tratadas por meio de mecanismos de herança. Enfim, apresenta-se um novo mecanismo que melhora as capacidades das inferências determinadas pelo PON, úteis a várias classes de software, facilitando seu emprego uma vez que o mecanismo também emerge implicitamente a partir do 'conhecimento' das regras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5 % (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26.02.2030; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

18/08/2026

RPI 2902

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5 % (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26.02.2030; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

03/02/2026

RPI 2874

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5 % (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26.02.2030; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

12/08/2025

RPI 2849

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5 % (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26.02.2030; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

28/01/2025

RPI 2821

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5 % (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26.02.2030; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

20/08/2024

RPI 2798

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5 % (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26.02.2030; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

20/02/2024

RPI 2772

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5 % (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26.02.2030; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

14/02/2023

RPI 2719

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5 % (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 26.02.2030; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

19/07/2022

RPI 2689

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2010, observadas as condições legais

05/04/2022

RPI 2674

Deferimento

#9.1

08/03/2022

RPI 2670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/2021

RPI 2653

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/12/2020

RPI 2608

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/10/2011

RPI 2128

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/2010

RPI 2070

Monitoramento de patentes

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