Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
PI1000229Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM SISTEMA DE RASTREAMENTO DE PRODUTOS INDIVIDUALIZADOS, ARTIGO AUTOADESIVO USADO EM SISTEMA DE RASTREAMENTO E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO ARTIGO AUTOADESIVO USADO EM SISTEMA DE RASTREAMENTO. O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para sistema, artigo auto-adesivo usado no sistema e método de fabricação do artigo dito sistema de rastreamento de produtos individualizados para evitar a falsificação de produtos (pirataria) o roubo de cargas ou para facilitar a logística de processos de fabricação ou comercialização de produtos e para implementar outros processos; dito sistema compreendido pela incorporação de códigos gráficos (1) em unidades de produto (10) através de artigo auto-adesivo (60); o código é preferencialmente código 2D impresso com tinta reativa, que produz impressão que quando exposta ao ambiente reflete irradiações fora do espectro óptico (invisíveis) e quando e enquanto exposta a um meio de reação adequado (70) ou (70)' reflete irradiações fora (invisíveis) ou dentro (visíveis) do espectro óptico e pode ser capturada por dispositivo de reação e captura adequado (70)-(71)-(50)' ou (70)'-(71)'-(50); por métodos de fabricação e aplicação dos artigos auto-adesivos (60) que, além das etapas usuais, incluem etapas de reação e captura do código gráfico (1), para controle de qualidade, validação do código, criação de base de dados (20) contendo os códigos gráficos (1) e por etapa de reação e captura do código gráfico (1) para implementar o processo no qual o sistema de rastreamento é usado; dito dispositivo de captura sendo, preferencialmente aparelho telefônico celular (120).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/09/2020
RPI 2592
#6.22
10/03/2020
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#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#3.1
20/09/2011
RPI 2124
#2.1
31/08/2010
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