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Dado oficial do INPI

MÁQUINA DOBRADEIRA E EMPILHADEIRA DE PRODUTOS EM FOLHAS E SEU MÉTODO DE USO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1000158

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/01/2010

Publicação

17/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/10
  2. Publicação17/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/19
  5. Concessão04/06/19
  6. Extinto03/03/22

Patente concedida em 04/06/2019 e depois extinta em 03/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHAN LI MACHINERY CO., LTD

TW

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. H. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

TW

098131792 · 21/09/2009

Resumo técnico

MÁQUINA DOBRADEIRA E EMPILHADEIRA DE PRODUTOS EM FOLHAS E SEU MÉTODO DE USO, que compreende dois cilindros formadores de linha de dobra, duas garras de dobrar, uma primeira unidade transportadora, uma unidade de paragem e um suporte. Os cilindros formadores de linha de dobra e as garras de dobrar são operados para dobrar os produtos em folhas sobre uma almofada na primeira unidade transportadora, para formar uma pilha de produtos em folhas dobrados entre si. Quando uma pilhacontendo um número predeterminado de produtos em folhas dobrados é concluida, a unidade de paragem é estendida para que a pilha pronta de produtos em folhas dobrados seja carregada com o suporte e a unidade de paragem até um determinado local para a entrega dos mesmos. Submetidos ao efeito da almofada na primeira unidade transportadora, os produtos em folhas são efetivamente dobrados e empilhados de forma alinhada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/01/2010, observadas as condições legais

04/06/2019

RPI 2526

Deferimento

#9.1

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

6.20

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/05/2011

RPI 2106

Pedido de patente depositado

#2.1

24/08/2010

RPI 2068

Monitoramento de patentes

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