Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/12/2019
RPI 2554
Dados do pedido
Número
PI1000015Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
MG, BR
U. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
F. N. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
N. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RECICLAGEM DE REJEITOS DE COURO CONTENDO CROMO: INCORPORAÇÃO DE FÓSFORO E POTÁSSIO PARA A PRODUÇÃO DE UM FERTILIZANTE NPK COM LIBERAÇÃO LENTA DE MACRONUTRIENTES APÓS A RETIRADA DO CROMO. A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de um fertilizante NPK de liberação lenta através da incorporação de fósforo e potássio aos rejeitos de couro tratados. Para tanto, realiza-se a extração do cromo (III) contido nas serragens, aparas e retalhos de couro curtido ao cromo, ou seja, resíduos sólidos de curtumes provenientes do rebaixamento sofrido pelo couro. Dessa maneira, obtém-se um material sólido colagênico com alto teor de nitrogênio, que ao ser enriquecido com fósforo e potássio, possui potencial de aplicação na agricultura. A incorporação de P e K minerais é realizada através de adsorção utilizando soluções dos sais KCI e KH~ 2~PO~ 4~ em diferentes concentrações e em pH condizente com o utilizado em solos para garantir o maior desenvolvimento da planta. Outra aplicação do material sólido residual isento de cromo é a sua utilização na produção de biopolimeros. A extração de cromo dos resíduos sólidos de curtumes consiste na utilização de um agente complexante de baixo custo, além de condições amenas de extração, evitando a dissolução do sólido. Além disso, o composto formado pelo cromo e o agente complexante (Cr(lll)-complexante) é separado pela adição de hidróxido de sódio, o que permite a regeneração do agente complexante, possibilitando sua reutilização em um novo processo de extração. Após a precipitação do cromo presente na solução de Cr(lII)-compíexante com hidróxido de sódio na forma de hidróxido de cromo (Cr(OH)~ 3~) adiciona-se ácido sulfúrico obtendo dessa forma, sulfato de cromo, que pode ser posteriormente utilizado no processo de curtimento de novas peças de couro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/12/2019
RPI 2554
#9.2
01/10/2019
RPI 2543
#7.1
25/06/2019
RPI 2529
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#3.1
15/01/2013
RPI 2193
Não conhecida a petição n° 14120000681/MG de 02/04/2012 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.
26/12/2012
RPI 2190
Apresente documento comprovando que o signatário da petição n° 014100001695/MG de 21/05/2010 possui poderes para representar a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
24/01/2012
RPI 2142
#2.1
13/07/2010
RPI 2062
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