(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PI0924934

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2009008018

Dados do pedido

Número

PI0924934

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2009

Publicação

-

PCT

IB2009008018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/09
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção depositado no INPI em 23/12/2009. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Glenmark Pharmaceuticals S.A

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

1732/MUM/2009 · 29/07/2009

IN

2705/MUM/2008 · 26/12/2008

US

61/146,865 · 23/01/2009

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado após publicação de negação de restabelecimento de direito na RPI 2386 de 27/09/2016 e não existência de recurso.

17/01/2017

RPI 2402

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/IB2009/008018 em 23/12/2009, dando entrada na fase nacional em 24/10/2011, apesar do prazo expirar em 26/06/2011 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional na forma da regra 49.6 do PCT e Resolução 212/2009, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve um acidente nos meios computacionais da Requerente, ocasionando a perda de arquivos e impossibilitando o prosseguimento dos trabalhos. Alega também que no momento do depósito da fase nacional, a Requerente estava realizando a recuperação de dados. Entretanto, em nenhum momento foram apresentados elementos comprobatórios do dito acidente, não havendo maiores explicações sobre o que seria tal fato e qual seria a sua causa.Com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e na falta de informações adicionais que seriam imprescindíveis para a determinação do enquadramento do acontecido como justa causa e atendimento do prazo para depósito determinado pela Regra de execução do PCT 49.6bi, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente

27/09/2016

RPI 2386

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.