Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/10/2019, observadas as condições legais
29/10/2019
RPI 2547
Dados do pedido
Número
PI0924909Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009049263 Patente concedida em 29/10/2019 e em vigor até 30/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MICRO MOTION, INC.
US
Inventores
L. T. (pessoa física)
US
W. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
CONJUNTO DE SENSOR VIBRATÃRIO, E, MÃTODO PARA FORMARUM MEDIDOR DE FLUXO.A presente invenção provê um conjunto de sensor vibratório (310).O conjunto de sensor vibratório (310) inclui um conduto (103A), um acionador (104), e pelo menos um primeiro desvio (105). O acionador (104) inclui um primeiro componente de acionador (104a) e um segundo componente de acionador (104b). O primeiro desvio (105) inclui um primeiro componente de desvio (105a) e um segundo componente de desvio (105b). O conjunto de sensor vibratório (310) também inclui um primeiro membro de referência (250). O primeiro componente de desvio (105a) é acoplado ao conduto (103A) enquanto o segundo componente de desvio (105b) é acoplado ao primeiro membro de referência (250). O conjunto de sensor vibratório (310) também inclui um segundo membro de referência (350). O primeiro componente de acionador (104a) é acoplado ao conduto (103A) enquanto o segundo componente de acionador (104b) é acoplado ao segundo membro de referência (350).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/10/2019, observadas as condições legais
29/10/2019
RPI 2547
#9.1
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#6.1
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#6.6.1
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#1.3
08/11/2016
RPI 2392
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 020110133428 de 08/05/2012 e comprove que omesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticadospelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados
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