Transferência deferida
#25.1
29/04/2025
RPI 2834
Dados do pedido
Número
PI0924891Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2009001891 Patente concedida em 28/01/2020 e em vigor até 22/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
2543500 ALBERTA LTD.
CA
SHAWCOR LTD.
CA
Inventores
J. A. (pessoa física)
CA
J. P. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/139,650 · 22/12/2008
Resumo técnico
Um produto de isolamento térmico enrolável de estireno, para aplicação em tubos flexÃveis blindados se encontra na forma de uma fita alongada geralmente de seção retangular, opcionalmente sendo fornecido com porções de bloqueio e/ou sobreposição, de modo a proporcionar uma camada contÃnua de isolamento quando uma ou mais camadas da fita são enroladas em torno de um duto. As porções de bloqueio e/ou sobrepostas podem apresentar várias configurações. A fita é composta de poliestireno ou de termoplástico à base de estireno com alta resistência à fluência e à compressão e baixa condutividade térmica e pode ser expandida ou não-espumada. Um tubo flexÃvel blindado incorporando uma ou mais camadas do produto de isolamento térmico enrolável estirênico entre uma camada de armadura exterior e um invólucro exteriorpolimérico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
29/04/2025
RPI 2834
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 28/01/2020, observadas as condições legais
28/01/2020
RPI 2560
#9.1
24/12/2019
RPI 2555
#6.1
10/09/2019
RPI 2540
12/03/2019
RPI 2514
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/07/2016
RPI 2375
10/02/2016
RPI 2353
Perda da prioridade US 61/139,650 de 22/12/2008 reivindicada noPCT/CA2009/001891, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013.Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição derequerimento do pedido PCT ser distinto daquele que depositou aprioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório decessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996(LPI) art. 16 § 6° e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
01/12/2015
RPI 2343
#1.3
24/11/2015
RPI 2342
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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