Concessão da patente
#16.1
22/10/2019
RPI 2546
Dados do pedido
Número
PI0924655Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009060107 Patente concedida em 22/10/2019 e em vigor até 03/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. K. (pessoa física)
JP
Inventores
H. S. (pessoa física)
JP
S. I. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-096993 · 13/04/2009
Resumo técnico
EQUIPAMENTO DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÃTRICA SEM CONTATO, DISPOSITIVO DE RECEPÃÃO DE ENERGIA ELÃTRICA SEM CONTATO, E SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÃTRICA SEM CONTATO.A presente invenção refere-se a um equipamento de suprimento de energia elétrica (1) e um dispositivo de recepção de energia elétrica (2) que incluem uma bobina autorressonante primária (30) e uma bobina autorressonante secundária (60), respectivamente, que ressonam através de um campo elétrico magnético para permitir que o equipamento de suprimento de energia elétrica (1) supra o dispositivo de recepção de energia elétrica (2) com energia elétrica em um modo sem contato. Um dispositivo de controle (40) controla um dispositivo de suprimento de energia elétrica de alta frequência (10) para controlar o suprimento de energia elétrica da bobina autorressonante primária (30) para a bobina autorressonante secundária (60). O dispositivo de controle (40) estima uma distância entre a bobina autorressonante primária (30) e a bobina autorressonante secundári (60) de um parâmetro S S11 que varia com a distância entre a bobina autorressonante primária (30) e a bobina autorressonante secundária (60), e controla o suprimento de energia elétrica, com base naquela distância estimada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
22/10/2019
RPI 2546
#9.1
27/08/2019
RPI 2538
#6.1
21/05/2019
RPI 2524
04/09/2018
RPI 2487
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2415 de 18/04/2017 por ter sido indevida.
10/04/2018
RPI 2466
#1.3.1
Retificação do item 22 - data de depósito da publicação código 1.3 da RPI 2351 de 26/01/2016 conforme solicitações em petições 870170041290, de 16/6/2017 e 870170063845 de 30/08/2017.
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H02J 17/00.
27/03/2018
RPI 2464
Complementar a retribuição da 8ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 92160476694-7.
18/04/2017
RPI 2415
#1.3
26/01/2016
RPI 2351
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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