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Dado oficial do INPI

CONEXÃO DE PARAFUSO AUTOTRAVANTE E UNIDADE ESTRUTURAL COMPREENDENDO UMA CONEXÃO DE PARAFUSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2009001802

Dados do pedido

Número

PI0924031

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2009

Publicação

26/01/2016

PCT

DE2009001802

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/09
  2. Publicação26/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/19
  5. Concessão26/11/19
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 26/11/2019 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEUMAYER TEKFOR ENGINEERING GMBH

DE

NEUMAYER TEKFOR HOLDING GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2009 005 334.4 · 16/01/2009

Resumo técnico

CONEXÃO DE PARAFUSO AUTOTRAVANTE.A presente invenção refere-se a uma conexão de parafuso tendo uma seção de parafuso e uma porca aparafusada neste. O efeito autotravante da porca na seção de parafuso é atingido de uma maneira simples em que um disco intermediário é apoiado de maneira não rotável na seção de parafuso e é recebido rotavelmente em relação à porca na porca mencionada, em que o disco intermediário tem uma grade que é que é efetiva na direção circumferencial e que, depois de intalada a porca, forma uma trava positiva com uma presilha radialmente elástica que é presa à porca e formada por uma parte de folha de metal. A presilha elasticamente radialmente deslocável é empurrada para fora da grade pela ferramenta de aparafusamento durante o processo de aparafusamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2009, observadas as condições legais

26/11/2019

RPI 2551

Deferimento

#9.1

08/10/2019

RPI 2544

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2019

RPI 2518

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: F16B 39/02

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

6.20

23/10/2018

RPI 2494

Transferência deferida

#25.1

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/01/2016

RPI 2351

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

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