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Dado oficial do INPI

PAR DE PRIMER PARA DIAGNÓSTICO DE DISTROFIA CORNEANA DE AVELLINO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2009007099

Dados do pedido

Número

PI0924016

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2009

Publicação

11/10/2016

PCT

KR2009007099

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/09
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Indeferido11/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AVELLINO CO., LTD

US

Inventores

G. L. (pessoa física)

KR

J. Y. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

1020090033528 · 17/04/2009

Resumo técnico

PAR DE PRIMER E SONDA PARA DIAGNÃSTICO DE DISTROFIA CORNEANA DE AVELLINO.A presente invenção refere-se a um par de primer PCR em tempo real e a uma sonda para diagnosticar distrofia corneana de Avellino, mais particularmente a um par de primer PCR em tempo real e a uma sonda para diagnosticar precisamente a presença ou a ausência de uma mutação de exon 4 do gene (Beta)IG-H3, que é responsável pela distrofia corneana de Avelino. O uso do par de primer e da sonda de acordo com a invenção, pode diagnosticar a distrofia corneana de Avellino de maneira mais rápida e preciso do que o método convencional que utiliza um chip DNA ou PCR.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2581 de 23/06/2020, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2822 de 04/02/2025. [130]

11/02/2025

RPI 2823

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2803 de 24/09/2024.

04/02/2025

RPI 2822

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 15ª anuidade.

24/09/2024

RPI 2803

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

11/02/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/08/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

6.20

25/09/2018

RPI 2490

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2016

RPI 2388

Exigências diversas

#1.5

31/05/2016

RPI 2369

11.14

Anulação da publicação código 11.6.1 na RPI nº 2327 de 11/08/2015, por ter sido indevida.

01/09/2015

RPI 2330

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional pela ausência de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

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