Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais
28/04/2020
RPI 2573
Dados do pedido
Número
PI0923968Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009001720 Patente concedida em 28/04/2020 e em vigor até 19/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DSM IP ASSETS B.V.
NL
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
K. A. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
R. Z. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
MICRO-ORGANISMOS THRAUSTOCHYTRID, BIOMASSAS DE THRAUSTOCHYTRID, CULTURAS DE THRAUSTOCHYTRID, PRODUTOS ALIMENTÃCIOS E COSMÃTICOS, COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS, ÃLEOS MICROBIANOS, ALIMENTO ANIMAL, MÃTODOS PARA PRODUÃÃO DE ÃLEO MICROBIANO, USOS DO MICRO-ORGANISMO, DA BIOMASSA E DO ÃLEO MICROBIANO E MÃTODO PARA TRATAMENTO DE INFLAMAÃÃOA presente invenção é direcionada aos micro-organismos thraustochytrid isolados, bem como linhagens e mutantes dos mesmos. A invenção é ainda direcionada a biomassas, óleos microbianos, composições, culturas, métodos de produção de óleos microbianos e métodos de uso de thraustochytrids isolados, biomassas e óleos microbianos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais
28/04/2020
RPI 2573
#9.1
18/02/2020
RPI 2563
#6.1
08/10/2019
RPI 2544
#6.1
14/05/2019
RPI 2523
#7.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2324 de 21/07/2015 em relação ao item 72 da mesma.
06/11/2018
RPI 2496
#7.1
29/05/2018
RPI 2473
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
08/05/2018
RPI 2470
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#6.6
20/12/2016
RPI 2398
#25.1
26/04/2016
RPI 2364
#1.3
21/07/2015
RPI 2324
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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