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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DIPIRROMETENOS SUBSTITUÍDOS POR BORO FLUORESCENTES E USO DOS MESMOS PARA DIAGNÓSTICOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2009001486

Dados do pedido

Número

PI0923871

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2009

Publicação

11/08/2015

PCT

FR2009001486

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto08/02/22

Patente concedida em 15/12/2020 e depois extinta em 08/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE ( C.N.R.S.)

FR

U. S. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. H. (pessoa física)

FR

C. L. (pessoa física)

FR

G. U. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

R. Z. (pessoa física)

FR

T. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

08 07473 · 29/12/2008

Resumo técnico

COMPOSTOS DIPIRROMETENOS SUBSTITUÃDOS POR BORO FLUORESCENTES E USO DOS MESMOS PARA DIAGNÃSTICOA invenção refere-se a novos compostos fluorescentes derivados de dipirrometeno não fluorados, a um método para a preparação dos mesmos e uso dos mesmos para a marcação fluorescente de moléculas biológicas. A invenção também se refere a moléculas biológicas marcadas com os referidos compostos fluorescentes, e ao uso das mesmas em métodosde detecção, tais como métodos de diagnóstico médico. Mais particularmente, os métodos de detecção da invenção são particularmente úteis para o diagnóstico de doenças neurodegenerativas tais como doenças de Alzheimer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2650 de 19-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/02/2022

RPI 2666

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

19/10/2021

RPI 2650

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/12/2020, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

29/09/2020

RPI 2595

7.7

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

6.20

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

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