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Dado oficial do INPI

DECANTADOR ESTÁTICO PARA PRÉ-ESPESSAR AS LAMAS LÍQUIDAS EM UMA INSTALAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E INSTALAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2009055928

Dados do pedido

Número

PI0923619

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2009

Publicação

12/01/2016

PCT

IB2009055928

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/09
  2. Publicação12/01/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Degremont

FR

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Inventores

A. H. (pessoa física)

FR

C. P. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0807445 · 24/12/2008

Resumo técnico

DECANTADOR ESTÃTICO PARA PRà ESPESSAR AS LAMAS LÃQUIDAS EM UMA INSTALAÃÃO DE TRATAMENTO DE ÃGUA E INSTALAÃÃO DE TRATAMENTO DE ÃGUADecantador estático (D), para pré-espessar as lamas líquidas em uma instalação de tratamento de água, em particular de águas residuais, comportando um fundo inclinado (8), este decantador sendo equipado com uma bomba de alimentação (13) em lamas líquidas, um dispositivo de injeção de polímero nas lamas líquidas, de uma descarga de transbordamento (23) e uma bomba de extração (26) das lamas pré-espessas do decantador; ele comporta meios para acelerar a decantação das lamas, meios de regulagem (M) da concentração em materiais em suspensão na saída, lamas pré-espessas, próprios para manter sensivelmente constante a concentração das lamas pré-espessas extraídas do decantador, apesar das variações de concentrações na entrada, e meios de regulagem (M3) do nível do lençol de lama (V) próprios para manter este nível o mais baixo possível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/10/2019

RPI 2544

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/07/2019

RPI 2530

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206.Publique-se a Exigência (6.20).

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2016

RPI 2349

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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