Concessão da patente
#16.1
31/10/2017
RPI 2443
Dados do pedido
Número
PI0923299Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009070440 Patente concedida em 31/10/2017 e em vigor até 30/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
JP
Inventores
N. O. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2008-305842 · 01/12/2008
Resumo técnico
MÃTODO PARA PRODUÃÃO DE MINÃRIO SINTERIZADO. A presente invenção refere-se a um método para a produção de minério sinterizado pela alimentação de um combustÃvel gasoso no lado a jusante de um forno de ignição de uma máquina de sinterização, na qual a quantidade de material carbonáceo contida na matéria-prima de sinterização é otimizada em relação ao combustÃvel gasoso, pelo qual o minério sinterizado de alta resistência e alta qualidade pode ser estavelmente produzido, e a quantidade de geração de CO; pode ser reduzida. O método para a produção de minério sinterizado inclui uma etapa de carregamento de carregar uma matéria-prima de sinterização incluindo minério fino e um material carbonáceo sobre a palheta; uma etapa de combustão de inflamar o material carbonáceo na superfÃcie do leito de sinterização; uma etapa de alimentação de combustÃvel gasoso de alimentar um combustÃvel gasoso acima do leito de sinterização; e uma etapa de sinterização de sugar o combustÃvel gasoso diluÃdo e ar com uma caixa de vento disposta sob a palheta para dentro do leito de sinterização, a combustão do material carbonáceo no leito de sinterização e a combustão do combustÃvel gasoso diluÃdo no leito de sinterização no qual o material carbonáceo entrou em combustão para, dessa forma, realizar a sinterização. A quantidade de material carbonáceo na matéria-prima de sinterização é reduzida em comparação com o caso onde o combustÃvel gasoso não é alimentado, e preferivelmente reduzida na quantidade equivalente a ou mais do que o calor da combustão do combustÃvel gasoso a ser alimentado na etapa de alimentação do combustÃvel gasoso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
31/10/2017
RPI 2443
#9.1
25/07/2017
RPI 2429
#7.1
11/04/2017
RPI 2414
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2348 de 05/01/2016 sob o item (71).
13/09/2016
RPI 2384
#1.3
05/01/2016
RPI 2348
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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