Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 3/54; G06F 1/18; G06F 1/26; H01R 24/06; H02J 1/00; H02J 13/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0923227Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009069258 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
S. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-319679 · 16/12/2008
Resumo técnico
SISTEMA DE SUPRIMENTO DE POTÃNCIA ELÃTRICA. à provido um sistema de suprimento de potência elétrica, tendo uma estrutura que compreende dois ou mais sistemas, cada um dos quais inclui: uma linha coletora constituÃda por pelo menos dois condutores, com que sinais de informações, que são representativos de informações, e potência elétrica são concomitantemente supridos; pelo menos um servidor de suprimento de força, conectado à linha coletora para suprir força elétrica; e pelo menos um cliente conectado à linha coletora para receber o suprimento de potência elétrica do servidor de suprimento de força. As linhas coletoras são conectadas entre si pelo uso de condutores, que incluem conectores tendo dois ou mais elétrodos conectados aos condutores constituindo as linhas coletoras. Quando os conectores estão sendo conectados à s linhas coletoras, um dos elétrodos é conectado à linha coletora associada antes dos outros elétrodos serem conectados à s linhas coletoras associadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 3/54; G06F 1/18; G06F 1/26; H01R 24/06; H02J 1/00; H02J 13/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2372 de 21-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
04/10/2016
RPI 2387
#8.6
referente a 5ª e 6ª anuidades.
21/06/2016
RPI 2372
#1.3
26/01/2016
RPI 2351
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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