(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PI0923223

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CA2009001309

Dados do pedido

Número

PI0923223

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2009

Publicação

-

PCT

CA2009001309

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/09
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Indeferido06/06/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/06/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Absolute combustion International Inc.

CA

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/099.200 · 22/09/2008

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e tendo sido negado provimento do recurso interposto pelo interessado

13/06/2017

RPI 2423

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

06/06/2017

RPI 2422

12.6

05/08/2014

RPI 2274

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/CA2009/001309 em 22/09/2009, dando entrada na fase nacional em 25/05/2011, apesar do prazo expirar em 22/03/2011 (30 meses contados da data de prioridade que é 22/09/2008).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma da regra 49.6 do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), justificando que por motivo de uma falha de comunicação entre o requerente e o agente estrangeiro, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "... o agente estrangeiro estava fora do seu escritório, em viagem a Florida, EUA, (itinerário em anexo) com pouco acesso ou acesso interrompido aos serviços de celular e internet. Durante este período, o requerente instruiu o agente estrangeiro a entrar com a fase nacional do referido PCT no Brasil. Poucas semanas depois, o requerente questionou ao agente estrangeiro com relação à fase nacional brasileira. Este respondeu que tal depósito não havia sido realizado uma vez que não havia recebido instrução para tal. Neste momento, percebeu-se que durante o período citado acima, muitas chamadas, mensagens de texto e e-mails foram perdidos ...". Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

25/02/2014

RPI 2251

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.