Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI0923141Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009066782 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA
US
Inventores
D. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/119,938 · 04/12/2008
US
61/121,333 · 10/12/2008
Resumo técnico
Dispositivos de Emissão de Luz e Método de Fornecimento de Emissão de LuzAs modalidades da invenção incluem métodos e dispositivos para produzir luz injetando elétrons a partir de cátodo de emissão de campo através de um intervalo para dentro de materiais de semicondutor nanoestruturados, elétrons emitidos a partir de um cátodo emissor de campo separado e são acelerados por uma voltagem através de um intervalo na direção da superfÃcie do material nanoestruturado que forma parte do ânodo. No material da nanoestrutura, os elétrons sofrem recombinação elétron-intervalo (e-h) que resulta em emissão eletroluminesceilte (EL). Num dispositivo de iluminação de modalidade preferida, um alojamento a vácuo encerra um cátodo emissor de campo. O alojamento a vácuo também aloja um ânodo que é separado por um intervalo a partir de dito cátodo e disposto para receber elétrons emitidos a partir do cátodo. O ânodo inclui nanoestruturas semicondutoras emissoras de luz que aceitam a injeção de elétrons a partir do cátodo e geram fótons em resposta à injeção de elétrons. O elétrodo externo contata aplicação de permissão de um diferencial de voltagem através do ânodo e do cátodo para estimular emissões de elétrons a partir das emissões de fótons resultantes a partir das nanoestruturas semicondutoras emissoras de luz do ânodo. As modalidades da invenção também incluem o uso de materiais de semicondutor nanoestruturados tais como fósforo para diodos emissores de luz de conjuntos ordenados de LED planos convencionais e nanofios e CFL. Para o uso em LEDs planos convencionais, as nanoestruturas podem tomar a forma de pontos de quantum, nanotubos, nanoestutura ramificada semelhante a árvore, nanoflor, tetrapods, tripés, heteroestruturas axiais e heteroestruturas de nanofios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
20/09/2016
RPI 2385
Perda das prioridades US61/121,33 de 10/12/2008 e US61/119,938 de 04/12/2008 reivindicadas no PCT US2009/066782, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que as prioridades US61/121,33 de 10/12/2008 e US61/119,938 de 04/12/2008 possuem como titular “Deli Wang”. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (“THE REGENTS OF THE UNIVERITY OF CALIFORNIA ”) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
10/02/2016
RPI 2353
#1.3
Perda das prioridades US61/121,33 de 10/12/2008 e US61/119,938 de 04/12/2008 reivindicadas no PCT US2009/066782, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que as prioridades US61/121,33 de 10/12/2008 e US61/119,938 de 04/12/2008 possuem como titular “Deli Wang”. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (“THE REGENTS OF THE UNIVERITY OF CALIFORNIA ”) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
02/02/2016
RPI 2352
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
Monitoramento de patentes
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