Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
PI0922986Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009067657 Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 11/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/336,741 · 17/12/2008
Resumo técnico
AUTO-AJUSTE DE RETARDO DE PERCURSO DE SINAL EM CIRCUITO EMPREGANDO MÃLTIPLOS DOMÃNIOS DE VOLTAGEMSão revelados circuitos e métodos providos em múltiplos domÃnios de voltagem que incluem auto-ajuste ou temporização de um percurso de sinal. Uma pluralidade de percursos é provida no circuito. Cada percurso atravessa uma porção dos múltiplos domÃnios de voltagem, que podem incluir qualquer número ou combinação dos múltiplos domÃnios de voltagem. Cada um dos percursos tem um retardo responsivo a pelo menos um da pluralidade de domÃnios de voltagem. Um circuito de retardo é provido e configurado para gerar uma saÃda de retardo relacionada ao retardo na pluralidade de percursos. Dessa maneira, a saÃda de retardo do circuito de retardo é auto-ajustada ou ajustada de acordo com o retardo na pluralidade de percursos. Esse auto-ajuste pode ser particularmente adequado para controlar o retardo de um primeiro percurso de sinal em relação a um segundo percurso de sinal em que o retardo nos percursos pode variar com relação uns aos outros durante operação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
15/10/2024
RPI 2806
#12.2
Recurso: 870210002115 - 07/01/2021
19/01/2021
RPI 2611
#9.2
10/11/2020
RPI 2601
#7.1
21/07/2020
RPI 2585
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
15/01/2019
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#1.3
26/01/2016
RPI 2351
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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