Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
Dados do pedido
Número
PI0922919Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009006496 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
University of Central Florida Research Foundation, Inc.
US
Inventores
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/332,021 · 10/12/2008
Resumo técnico
NANOFORMULAÃÃO ANTIBACTERIANA E ANTIFÃNGICA BASEADA EM SÃLICA.Uma nanoformulação a base de sÃlica e método são usados para tratar cancro cÃtrico, inibir o crescimento de mofo e bolor, e adicionar nutrientes ao solo usado para objetivo de agricultura. O desenho da nanoformulação de sÃlica carregada com cobre (CuS-iNP/NG) é uma "reinvenção revolucionária" de Cu para aplicação segura em uma formulação com uma abundância máxima de Cu iônico, liberação sustentada e ótima de Ãon de Cu para proteção de doença de longa duração, melhor aderência a planta e superfÃcies estruturais. A nanoestrutura a base de gel de CuSiNG elimina as múltiplas aplicações por spray e reduz a quantidade de Cu usada, sem comprometer a atividadeantibacteriana, em comparação aos compostos de Cu existentes. . A nanoestrutura a base de gel de nanogel de sÃlica carregado com Cu (CuSiNG) tem melhor biodisponibilidade de Cu, cobertura da superfÃcie da pIanta expansiva e longevidade da cobertura com a incorporação de compostos precursores de silano. A incorporação de corante fluorescente a base de rutênios em CuSiNG fornece um meio para monitorar propriedades de aderência e detectar quando a reaplicação de CuSiNG é justificada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
#6.21
03/12/2019
RPI 2552
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
26/01/2016
RPI 2351
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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