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Dado oficial do INPI

CALDEIRA VERTICAL DE BAIXO NOX DO TIPO INVERTIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009070546 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0922863

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2009

Publicação

10/02/2016

PCT

JP2009070546

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/09
  2. Publicação10/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão24/03/20
  6. Extinto03/02/26

Patente concedida em 24/03/2020 e depois extinta em 03/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. I. (pessoa física)

JP

N. S. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-316721 · 12/12/2008

Resumo técnico

CALDEIRA VERTICAL DE BAIXO NOX.Em uma caldeira de baixo NOx da presente invenção, uma zona de combustão redutora de alta temperatura é provida para uma porção de extremidade superior de uma câmara de combustão tubular, e uma zona de combustão de dois estágios é formada na parte do meio da câmara de combustão. Uma porção da parede da câmara de combustão que é localizada na parte mais baixa da zona de combustão de dois estágios é estrangulado em uma forma afilada tendo um ângulo de cerca de 35 graus com relação a uma linha vertical, uma abertura de descarga de cinzas é provida no fundo da forma afilada, e uma abertura de saída de fluxo de gás comunicado com um trajeto de introdução de gás é formada na superfície mais baixa da zona de combustão de dois estágios. O trajeto de introdução de gás é conectado a um processo de pós-processamento após passa através de um tubo de superaquecimento de vapor e um economizador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2858 de 14-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/02/2026

RPI 2874

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/10/2025

RPI 2858

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/03/2020, observadas as condições legais

24/03/2020

RPI 2568

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2016

RPI 2353

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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