16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0922788Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009066848 Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 04/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INVIRAGEN, INC.
US
TAKEDA VACCINES, INC.
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. O. (pessoa física)
US
O. W. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/120,262 · 05/12/2008
Resumo técnico
Composição Para o Crescimento de Culturas Virais, Métodos de Aumento da Taxa de Crescimento Viral e da Placa de Cultural Viral e de Redução do Tempo de Atraso de Crescimento de Cultura Viral e Kit Para Cultura de Virus.As modalidades aqui reportam métodos, composições e usos para induzir e/ou acelerar o crescimento viral. Em certas modalidades, os métodos, composições e usos geralmente relacionados a composições de copolÃmero para induzir o crescimento viral, reduzir o tempo de demora e/ou aumentar o tamanho da placa viral. Em outras modalidades, métodos, composições e usos de composições de copolÃmero podem ser parar induzir o crescimento flaviviral, reduzir o atraso no crescimento e/ou aumentar o tamanho da placa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
#9.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
04/06/2019
RPI 2526
#25.7
05/02/2019
RPI 2509
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.1
12/12/2017
RPI 2449
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 860150046136de 20/03/2015, é necessário apresentar tradução juramentada do documento que comprova a transferência solicitada.
05/09/2017
RPI 2435
Perda da prioridade US 61/120,262 de 05/12/2008 reivindicada no PCT/US2009/066848, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 27/12/2011, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 05/08/2011 (60 dias após o deposito de entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
25/08/2015
RPI 2329
#1.3
18/08/2015
RPI 2328
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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