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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA USO NO CRESCIMENTO DE CULTURAS VIRAIS E KIT PARA CULTURA DE VÍRUS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009066848

Dados do pedido

Número

PI0922788

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2009

Publicação

18/08/2015

PCT

US2009066848

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/09
  2. Publicação18/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão23/03/21
  6. Em vigor04/12/29

Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 04/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INVIRAGEN, INC.

US

TAKEDA VACCINES, INC.

US

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. O. (pessoa física)

US

O. W. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/120,262 · 05/12/2008

Resumo técnico

Composição Para o Crescimento de Culturas Virais, Métodos de Aumento da Taxa de Crescimento Viral e da Placa de Cultural Viral e de Redução do Tempo de Atraso de Crescimento de Cultura Viral e Kit Para Cultura de Virus.As modalidades aqui reportam métodos, composições e usos para induzir e/ou acelerar o crescimento viral. Em certas modalidades, os métodos, composições e usos geralmente relacionados a composições de copolímero para induzir o crescimento viral, reduzir o tempo de demora e/ou aumentar o tamanho da placa viral. Em outras modalidades, métodos, composições e usos de composições de copolímero podem ser parar induzir o crescimento flaviviral, reduzir o atraso no crescimento e/ou aumentar o tamanho da placa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

04/06/2019

RPI 2526

Alteração de sede deferida

#25.7

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Transferência deferida

#25.1

12/12/2017

RPI 2449

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 860150046136de 20/03/2015, é necessário apresentar tradução juramentada do documento que comprova a transferência solicitada.

05/09/2017

RPI 2435

15.9

Perda da prioridade US 61/120,262 de 05/12/2008 reivindicada no PCT/US2009/066848, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 27/12/2011, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 05/08/2011 (60 dias após o deposito de entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

25/08/2015

RPI 2329

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2015

RPI 2328

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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