Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2009, observadas as condições legais
28/05/2019
RPI 2525
Dados do pedido
Número
PI0922612Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2009055652 Patente concedida em 28/05/2019 e em vigor até 10/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TERRANOL A/S
DK
Inventores
B. R. (pessoa física)
DK
O. S. (pessoa física)
DK
T. A. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0822937.9 · 16/12/2008
US
61/138,293 · 17/12/2008
Resumo técnico
MICROORGANISMO EXPRESSANDO XILOSE ISOMERASE.A presente invenção se refere a um microorganismotransformado capaz de (a) uma atividade de xilose isomerasemaior do que o microorganismo equivalente antes datransformação; e/ou (b) uma taxa de crescimento mais altaem ou sobre um meio de crescimento compreendendo xilose doque o microorganismo equivalente antes da transformação;e/ou (c) um metabolismo mais rápido de xilose do que omicroorganismo equivalente antes da transformação; e/ou (d)uma produção maior de etanol quando crescendoanaerobicamente em xilose como a fonte de carbono do que omicroorganismo equivalente antes da transformação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2009, observadas as condições legais
28/05/2019
RPI 2525
#9.1
12/03/2019
RPI 2514
#6.1
06/11/2018
RPI 2496
#7.1
27/02/2018
RPI 2460
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/05/2017
RPI 2418
28/06/2016
RPI 2373
Perda da prioridade US 61/138,293 de 17/12/2008 reivindicada no PCT/IB20009/055652 por não envio de documento de cessão correspondente a mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.O documentação de cessão enviado após 60 dias corresponde à prioridade US 13/133,242 de 07/06/2011, portanto diferente da solicitada na petição inicial e, mesmo que fosse correspondente à prioridade solicitada ensejaria a mesma perda de prioridade por ter sido enviado fora do prazo legal de 60 dias após a petição de entrada na fase nacional conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
17/05/2016
RPI 2367
#1.3
10/05/2016
RPI 2366
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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