111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
PI0922538Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009006501 Pedido indeferido em 14/10/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HALOZYME, INC.
US
Inventores
G. W. (pessoa física)
US
G. F. (pessoa física)
US
K. P. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/201,384 · 09/12/2008
US
61/281,240 · 13/11/2009
Resumo técnico
POLIPEPTÍDEOS PH20 SOLÚVEIS ESTENDIDOS E USOS DOS MESMOS.São fornecidos polipeptídeos PH20 solúveis, incluindo polipeptídeos PH20 solúveis estendidos, e usos dos mesmos. São também fornecidos outros polipeptídeos PH20 truncados de forma terminal-C e polipeptídeos PH20 parcialmente desglicosilados e usos dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/10/2025
RPI 2858
Anulada a publicação código 121 na RPI nº 2856 de 30/09/2025 por ter sido indevida, não estando o despacho associado a nenhum parecer.
07/10/2025
RPI 2857
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
30/09/2025
RPI 2856
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/07/2025
RPI 2844
#12.2
Recurso: 870220028819 - 4/04/2022
12/04/2022
RPI 2675
#9.2
01/02/2022
RPI 2665
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#7.1
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#6.6.1
27/10/2020
RPI 2599
#1.3
13/10/2020
RPI 2597
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, nova tradução dos documentos de cessão da prioridade US 61/281,240 de 13/11/2009 entre as empresas, enviado na petição nº 020110082824 de 08/08/2011 uma vez que a tradução apresentada possui inconsistências quanto ao Cedente e/ou o Cessionário na tradução enviada
01/09/2020
RPI 2591
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2009/006501 de 09/12/2009 como GE WEI e o constante no formulário da petição inicial nº 020110060370 de 09/06/2011 como GE WAY uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico do inventor GINA WEI, conforme documento de prioridade disponível na OMPI, para a prioridade US 61/201,384 de 09/12/2008, para a empresa HALOZYME THERAPEUTICS, INC. ou documento que comprove ser GE WEI o real titular da prioridade conforme cessão apresentada na petição nº 020110082824 de 08/08/20113) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, nova tradução dos documentos de cessão das prioridades US 61/201,384 e US 61/281,240 de 13/11/2009, enviados na petição nº 020110082824 de 08/08/2011 uma vez que a tradução apresentada apresenta inconsistências quanto ao Cedente e/ou o Cessionário.
04/08/2020
RPI 2587
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2577 de 26/05/2020 por ter sido indevida.
28/07/2020
RPI 2586
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2009/006501 de 09/12/2009 como GE WEI e o constante no formulário da petição inicial nº 020110060370 de 09/06/2011 como GE WAY uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/201,384 de 13/11/2009, dos inventores para a empresa HALOZYME THERAPEUTICS, INC. uma vez que, no documento de cessão apresentado na petição nº 020110082824 de 08/08/2015 foi apresentada cessão desta para a HALOZYME, INC, entretanto ela não é a titular da prioridade e a declaração apresentada não corresponde aos inventores listados como titulares no documento de prioridade disponível na OMPI.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
26/05/2020
RPI 2577
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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