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Dado oficial do INPI

HIALURONIDASE PH20 SOLÚVEL ESTENDIDA (ESPH20), HIALURONIDASE PH20 TRUNCADA, HIALURONIDASE PH20 TRUNCADA GLICOPROTEÍNA, CONJUGADO, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR, ÁCIDO NUCLEICO, CÉLULA, COMPOSIÇÃO E USO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2009006501

Dados do pedido

Número

PI0922538

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2009

Publicação

13/10/2020

PCT

US2009006501

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/09
  2. Publicação13/10/20
  3. Exame
  4. Indeferido14/10/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/10/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HALOZYME, INC.

US

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Inventores

G. W. (pessoa física)

US

G. F. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/201,384 · 09/12/2008

US

61/281,240 · 13/11/2009

Resumo técnico

POLIPEPTÍDEOS PH20 SOLÚVEIS ESTENDIDOS E USOS DOS MESMOS.São fornecidos polipeptídeos PH20 solúveis, incluindo polipeptídeos PH20 solúveis estendidos, e usos dos mesmos. São também fornecidos outros polipeptídeos PH20 truncados de forma terminal-C e polipeptídeos PH20 parcialmente desglicosilados e usos dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

14/10/2025

RPI 2858

135

Anulada a publicação código 121 na RPI nº 2856 de 30/09/2025 por ter sido indevida, não estando o despacho associado a nenhum parecer.

07/10/2025

RPI 2857

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

30/09/2025

RPI 2856

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/07/2025

RPI 2844

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220028819 - 4/04/2022

12/04/2022

RPI 2675

Indeferimento

#9.2

01/02/2022

RPI 2665

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2020

RPI 2597

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, nova tradução dos documentos de cessão da prioridade US 61/281,240 de 13/11/2009 entre as empresas, enviado na petição nº 020110082824 de 08/08/2011 uma vez que a tradução apresentada possui inconsistências quanto ao Cedente e/ou o Cessionário na tradução enviada

01/09/2020

RPI 2591

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2009/006501 de 09/12/2009 como GE WEI e o constante no formulário da petição inicial nº 020110060370 de 09/06/2011 como GE WAY uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico do inventor GINA WEI, conforme documento de prioridade disponível na OMPI, para a prioridade US 61/201,384 de 09/12/2008, para a empresa HALOZYME THERAPEUTICS, INC. ou documento que comprove ser GE WEI o real titular da prioridade conforme cessão apresentada na petição nº 020110082824 de 08/08/20113) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, nova tradução dos documentos de cessão das prioridades US 61/201,384 e US 61/281,240 de 13/11/2009, enviados na petição nº 020110082824 de 08/08/2011 uma vez que a tradução apresentada apresenta inconsistências quanto ao Cedente e/ou o Cessionário.

04/08/2020

RPI 2587

1.5.3

Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2577 de 26/05/2020 por ter sido indevida.

28/07/2020

RPI 2586

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2009/006501 de 09/12/2009 como GE WEI e o constante no formulário da petição inicial nº 020110060370 de 09/06/2011 como GE WAY uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/201,384 de 13/11/2009, dos inventores para a empresa HALOZYME THERAPEUTICS, INC. uma vez que, no documento de cessão apresentado na petição nº 020110082824 de 08/08/2015 foi apresentada cessão desta para a HALOZYME, INC, entretanto ela não é a titular da prioridade e a declaração apresentada não corresponde aos inventores listados como titulares no documento de prioridade disponível na OMPI.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

26/05/2020

RPI 2577

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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