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Dado oficial do INPI

SISTEMAS E MÉTODOS PARA GERAR MATERIAL PERDIDO NA CIRCULAÇAO (LCM) A PARTIR DE ESCOMROS ROCHOSOS PARA INIBIR O INÍCIO OU PROPAGAÇÃO DE FRATURAS NA PASSAGEM QUANDO SE FORÇA UMA PASSAGEM ATRAVÉS DO ESTRATO SUBTERRÂNEO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009006641

Dados do pedido

Número

PI0922413

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2009

Publicação

07/05/2019

PCT

US2009006641

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/09
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Em vigor18/12/29

Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 18/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. T. (pessoa física)

GB

Inventores

B. T. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0823194.6 · 19/12/2008

GB

0921954.4 · 16/12/2009

Resumo técnico

SISTEMAS E MÃTODOS PARA CONTROLAR VELOCIDADES E PRESSÃES DA ~ CIRCULANTE NA PAREDE DOS ESTRATOS SUBTERRÃNEOS ATRAVÃS DA PASSAGEM DE FLUXOSistemas e métodos para controlar pressão de perfuração e atividades complementares, usáveis para forçar uma passagem através de estratos subterrâneos, pela colocação de revestimentos protetores em cadeias de tubos conectares entre os estratos subterrâneos e a parede da dita passagem sem remover o aparelho da dita passagem e para atingir maiores profundidades nas formações dos estratos subterrâneos do que é a prática normal para colocação destes revestimentos protetores em cadeias de tubos conectares, através do fornecimento de aparelhos para redução do tamanho dos detritos rochosos para gerar material perdido em circulação para inibir o início ou a propagação de fraturas nos estratos subterrâneos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo comobase a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2511 de 19/02/2019 que reverteu adecisão em relação ao item não apresentação na procuração.

07/05/2019

RPI 2522

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

19/02/2019

RPI 2511

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/10/2018

RPI 2492

12.6

14/11/2017

RPI 2445

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional pela não apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

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