Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
PI0922181Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009008762 Patente concedida em 05/01/2021 e em vigor até 08/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRACE GMBH
DE
GRACE GMBH & CO. KG.
DE
Inventores
T. F. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
US
61/201.179 · 08/12/2008
Resumo técnico
DISPERSÃO DE PARTÃCULAS ANTI-CORROSIVAS, REVESTIMENTO E Pà DE PARTÃCULAS ANTI-CORROSIVAS.A presente invenção se refere a partÃculas anti-corrosivas com base em produtos de óxido inorgânico, tal como sÃlica ou alumina modificadas com cátions de matais polivalentes, opcionalmente compreendendo ânions de ácidos fracos que podem ser inorgânicos ou orgânicos na natureza e suas espécies conjugadas. Em particular, a presente invenção está relacionada com partÃculas de pigmento anti-corrosivas compreendendo óxidos inorgânicos ou misturas de óxidos inorgânicos exibindo mesoporosidade e/ou macroporosidade tais que o tamanho médio dos poros, calculado sobre a mistura de óxidos inorgânicos onde mais do que óxido está envolvido, é maior do que 2 nm e o volume médio do poro é maior do que 0,2 ml/g. A presente invenção também está relacionada aos métodos de fazer tais partÃculas e composições anti-corrosivas feitas com elas. A presente invenção também diz respeito aos artigos aos quais as composições anti-corrosivas foram aplicadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
#9.1
13/10/2020
RPI 2597
#6.21
07/04/2020
RPI 2570
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.4
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
01/11/2016
RPI 2391
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente a prioridade US 61/201.179, sendo que foi apresentado na petição nº. 020110082780 de 08/08/2011 o documento de Cessão do Direito de Prioridade sem estar datado (este documento não pode apresentar ratificação de data anterior, pois este é um Contrato (Cessão) de direito de prioridade e não um documento como a procuração que pelo Código Civil (art. 656) pode ser tácito, verbal ou escrito e pode ser aceito a ratificação de data).
26/07/2016
RPI 2377
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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