Adição na publicação
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
PI0922049Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009065566 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PCTEL, INC
US
Inventores
S. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
REDE SEM FlOS AUTOCONFIGURÁVEL COM MEDIÇÕES DE INTERFERÊNCIA COOPERATIVA POR ESTAÇÕES DE BASE.Rede sem fios autoconfigurável com medições de interferência cooperativa por estações de base. Um sistema de minicélulas compreende uma pluralidade de minicélulas. Cada minicélula compreende um sistema de comunicação para estabelecer comunicações com e entre os dispositivos remotos e um sistema de coleta de sinal que fornece conectividade a uma rede de coleta de sinal. O sistema de coleta de sinal compreende um escâner e um analisador de sinal. O sistema de comunicação e o sistema de coleta de sinal comunicam-se com um controlador de rede locai por meio da rede de coleta de sinal para relatar informação acerca da minicélula e sinais que são recebidos na localização da minicélula. O controlador de rede local pode processar a informação recebida da minicéluia acerca de sua configuração e seu próprio sinal e informação recebida do sistema de coleta de sinal para determinar se reconfigura a rede para mitigar interferência e otimiza o sistema de minicélulas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/03/2021
RPI 2620
#6.6.1
08/12/2020
RPI 2605
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 10ª e 11ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
08/12/2020
RPI 2605
Perda das prioridades US 61/117.321 e US 61/622.473 reivindicadas no PCT/US2009/065566, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
01/12/2020
RPI 2604
#1.3
24/11/2020
RPI 2603
#1.5
Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/827,727, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110065073 é referente a somente ao pedido US 12/622,473 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores. Apresente documento de cessão para a prioridade US 12/622,473 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110065073 é somente a tradução do documento original. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
25/08/2020
RPI 2590
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.