16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
PI0921997Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009069622 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 19/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. K. (pessoa física)
JP
Inventores
H. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-297869 · 21/11/2008
JP
2009-050494 · 04/03/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA MEDIÃÃO DO COMPONENTE DE SANGUE.A presente invenção refere-se a uma porção focalizada de uma peça de teste que é fácil e seguramente trazida em contato com um pingo de sangue obtido pela punção, para deste modo prevenir erros de medição. Um medidor de glicose de sangue (um dispositivo para medição de componente de sangue) (10a) compreendendo uma parte de fixação dianteira (30) á qual uma peça de teste (12) é fixada, uma parte de medição (32) para medir um componente de sangue que é coletado via uma passagem de guia de sangue (24) na peça de teste (12) fixada na parte de fixação dianteira (30) e um monitor (34) para exibir os resultados de medição obtidos pela parte de medição (32). Quando o dispositivo é colocado em um plano horizontal com relação á face de tela do monitor (34) como o lado superior e o seu lado oposto como o lado inferior e colocado a face de tela do monitor (34) para cima, a linha axial central (C) da peça de teste (12) estende-se obliquamente para baixo para o lado dianteiro. O medidor de glicose de sangue (10a) compreende uma parte principal (44) proporcionada com o monitor (34) e uma parte de ligação (46) localizada entre a parte principal (44) e a parte de fixação dianteira (30). A face do topo (46a) da parte de ligação (46) é colocada grosseiramente paralela á linha axial central (C) e proporcionada com uma alavanca de ajetor (36).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
26/05/2020
RPI 2577
#7.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
05/01/2016
RPI 2348
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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