Adição na publicação
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
PI0921875Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009069762 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Honda Motor Co., Ltd
JP
Inventores
K. K. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-301509 · 26/11/2008
Resumo técnico
APARELHO DE PURIFICAÇÃO DE EXAUSTÃO PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA.A presente invenção refere-se a um aparelho de purificação de exaustão para um motor de combustão interna capaz de reduzir a quantidade de um metal nobre catalítico usado em um conversor catalítico sem reduzir o desempenho de purificação. Uma unidade de conversor catalítico sem reduzir o desempenho de purificação. Uma unidade de conversor catalítico (3) contém um material de OSC em adição a um metal nobre catalítico, e inclui um conversor catalítico a montante (31) e um conversor catalítico a jusante (32) provido no lado a jusante do conversor catalítico a montante (31). O conversor catalítico a jusante (32), e o conversor catalítico a jusante contém mais metal nobre catalítico do que o conversor catalítico a montante (31). O aparelho de purificação de exaustão (2) é equipado com um sosnor de LAF (61), um sensor de concentração de oxigênio (62), e uma ECU (5) que ajusta a razão de ar-combustível do motor (1) com base nos sinais (KACT, VO2) emitidos do sensor de concentração de oxigênio (62) e do sensor de LAF (61) de tal modo que a razão de ar-combustível do gás de escape que flui no conversor catalítico a jusante (32) ajusta-se a um valor-alvo estabelecida na vizinhança de uma razão de ar-combustível teórica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#11.2
13/10/2020
RPI 2597
#6.21
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
03/12/2019
RPI 2552
#1.3
05/11/2019
RPI 2548
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
03/09/2019
RPI 2539
REFERENTE À RPI 2135 DE 06/12/2011 QUANTO AO ITEM (54)
04/09/2018
RPI 2487
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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