Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
09/08/2016
RPI 2379
Dados do pedido
Número
PI0921814Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009064228 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/10/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Völker AG
DE
Inventores
G. D. (pessoa física)
DE
P. P. (pessoa física)
MU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08168176.9 · 03/11/2008
Resumo técnico
LEITO, ESPECIALMENTE PARA DOENTES OU PARA ENFERMARIAA invenção refere-se a um leito (10), especialmente um leito para doentes ou para enfermaria que possui um quadro de leito (20) que apresenta dois componentes laterais (26) nas faces laterais, uma extremidade de cabeça (21) e uma extremidade dos pés (23). Além disso, o leito (10) possui um dispositivo de apoio de colchão (30) que possui um componente traseiro (32) regulável, um componente de assento (34, 36) e um componente de coxa inferior (38) e um chassi inferior (12), sob o quadro do leito (20), sendo que o chassi inferior (12) apresenta uma extremidade (15) na seção terminal dos pés, voltada na extremidade dos pés (23), bem como uma extremidade (17) na seção terminal da cabeça, voltada na direção da extremidade da cabeça (21). O dispositivo de apoio de colchão (30) está subdividido ao longo de um plano de subdivisão (44) em uma seção (30b) na seção terminal dos pés e em uma seção (30a), na seção terminal da cabeça. O quadro do leito (20), ao longo de um plano de subdivisão (45) que se estende essencialmente em sentido paralelo para com o plano de subdivisão (44) do dispositivo de apoio de colchão (30), em um componente de quadro de leito (20b) na seção terminal dos pés, bem como em um componente de quadro de leito (20a) na seção terminal da cabeça. Os componentes na seção terminal dos pés (20b, 30b) do quadro do leito (20) e o dispositivo de apoio de colchão (30) seletivamente podem ser retidos nos seus respectivos componentes, na seção terminal da cabeça (20a, 30a) ou podem ser movidos relativamente a essas unidades. O quadro do leito (20) e o chassi inferior (12) podem ser especialmente deslocados longitudinalmente de forma motorizada em sentido de aproximação recÃproca, em uma direção longitudinal paralela para com os componentes laterais (26) do quadro do leito (20), o que sucede entre uma primeira e uma segunda posição de deslocamento relativo, sendo que na primeira posição de deslocamento relativo se encontra o plano divisório (44) do dispositivo de apoio de colchão (30), na região entre as extremidades (15, 17) do chassi inferior (12), na seção terminal dos pés e na seção terminal da cabeça e sendo que na segunda posição de deslocamento relativo, o plano de subdivisão (44) do dispositivo de apoio de colchão (30) está essencialmente alinhado com a extremidade (15) na seção terminal dos pés do chassi inferior (12) ou se encontra entre a extremidade (15) do chassi inferior (12), na seção terminal dos pés (15) e a seção terminal dos pés (23) do quadro do leito (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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